Inerentemente retardador de chama (IFR)
Um tecido IFR tem resistência à chama obtida naturalmente ou com um produto químico introduzido como parte integrante da fibra do tecido, de modo que o tecido atenda aos requisitos de um padrão governamental de retardamento de chama. Esta resistência à chama não pode ser eliminada e nunca será lixiviada. O tratamento resulta em uma resistência inerente à chama durante a vida útil do tecido. Esses tecidos podem ser lavados com água ou a seco.
Retardador de chama (FR)
Um tecido FR sempre foi tratado com um produto químico para aumentar sua resistência à ignição, tornando-o aceitável para um padrão de retardamento de chama. O produto químico, entretanto, é solúvel em água, portanto esses tecidos não podem ser lavados com água nem úmidos. Às vezes, esses tecidos podem ser lavados a seco.
Não retardador de chama (NFR)
Um tecido NFR não pode ser tratado com um produto químico para atender a qualquer um dos padrões de resistência à chama. Esses tecidos raramente são usados em palcos ou, se o são, são usados em quantidades limitadas e com precauções especiais previamente combinadas com o corpo de bombeiros local.
Qualquer tecido é certificado como FR ou IFR somente se sua composição não tiver sido alterada pela adição de qualquer substância como adesivos, engomados, tintas, corantes, tintas ou revestimentos antimanchas. Qualquer adição anula a certificação de retardamento de chama do tecido. Cada uma dessas adições necessita de certificação própria de resistência à chama, bem como a composição final precisa ser certificada separadamente.
O acúmulo de poeira e outras partículas transportadas pelo ar, bem como o manuseio frequente com as mãos desprotegidas, contribuem para a degradação do caráter retardador de chama de qualquer tecido. Por esse motivo, os tecidos retardadores de chama devem ser verificados periodicamente.